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Ementa |
RESOLUÇÃO CJF3R Nº 158, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
Altera a estrutura organizacional da 1.ª Vara Federal da 24.ª Subseção Judiciária - Jales.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 750 de 14/11/2024, que estabelece as denominações, atribuições e requisitos dos cargos em comissão e funções comissionadas no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 158, de 27/6/2025, que, dentre outras providências, alterou a competência da 1.ª Vara Federal mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal da 24.ª Subseção Judiciária – Jales para excluir a competência cível e criminal;
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar ajustes na estrutura organizacional da 1.ª Vara Federal da 24.ª Subseção Judiciária – Jales, contida na Resolução CJF3R n.º 139, de 22/11/2024;
CONSIDERANDO o decidido na 243.ª Sessão Extraordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 25/6/2025;
CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0014252-36.2023.4.03.8001,
R E S O L V E:
Art. 1.º Alterar a denominação das seguintes seções na Secretaria da 1.ª Vara Federal de Jales:
Denominação antiga | Denominação nova |
Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares | Seção de Processamentos Diversos |
Seção de Processamentos Criminais | Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares |
Seção de Recebimento de Iniciais, Distribuição e Atendimento de Juizado Especial Federal | Seção de Procedimentos Ordinários |
Art. 2.º Alterar a estrutura organizacional da 1.ª Vara Federal da 24.ª Subseção Judiciária – Jales, consoante previsto no artigo 1.º e na Resolução CJF3R n.º 139, de 22/11/2024, conforme segue:
Órgão | Sigla | Código |
1.ª VARA FEDERAL DE JALES | JF01 | i1.000 |
Cargo efetivo / Cargo em comissão / Função comissionada | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | 13 | |
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 3 | |
1 FC-4, Assistente I | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||
Gabinete | GA01 | i1.100 |
1 FC-6, Oficial de Gabinete | ||
1 FC-4, Assistente de Gabinete | ||
Secretaria | SE01 | i1.200 |
1 CJ-3, Diretor de Secretaria | ||
Seção de Processamentos Diversos | SD01 | i1.210 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Processamentos de Feitos de Juizado Especial Cível | SJ01 | i1.220 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Procedimentos Ordinários | SO01 | i1.230 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares | SM01 | i1.240 |
1 FC-5, Supervisor |
Art. 3.º Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Caso não haja Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Federal Titular.
Art. 4.º As dispensas e designações de funções comissionadas decorrentes desta Resolução, deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 30 dias após a publicação deste ato normativo.
Art. 5.º Revogar o inciso XXIV do art. 7.º da Resolução CJF3R n.º 139, de 22/11/2024.
Art. 6.º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 30/06/2025, às 17:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO SEI 12117296